Home Office e a Legislação: tudo o que você precisa saber!
Home-Office-e-a-Legislacao:-tudo-o-que-voce-precisa-saber!blog_image_banner

Home Office e a Legislação: tudo o que você precisa saber!


Atualmente sabemos que o Covid-19 mudou a forma de trabalho de muitas pessoas, não só no Brasil mas também no mundo. São tempos difíceis no qual foi preciso se adaptar a situação, e mudar totalmente a rotina, e uma delas é a rotina de trabalho, a questão é, como manter o foco, como aumentar a produtividade, como produzir em tempos de crise e muita ansiedade?

E o principal para você empregador, como fazer Home Office na sua empresa seguindo a legislação vigente.


O fato é que o Home Oficce tem sido a saída para muitos desde autônomos até grandes empreendedores,  também é o caso da LojaMundi, para proteger os seus colaboradores o seu quadro de funcionários está trabalhando em casa, sabemos que mesmo diante de tantas preocupações a verdade é que não podemos parar.


A LojaMundi se preocupa com você, e o Blog de hoje é para ajudá-lo nesse processo, continue lendo e acompanhe todas as nossas dicas para você entender melhor as leis trabalhistas que regulamenta  o trabalho de Home Office.


Inicialmente o Home Office era conhecido como teletrabalho, teve seu surgimento nos Estados Unidos, e com o grande crescimento da tecnologia e a grande acessibilidade ao celular acabou tendo um grande crescimento, as pessoas tornaram-se cada vez mais adeptas dessa modalidade de trabalho, executando as suas tarefas das suas casas ou até mesmo de um café, é claro essa modalidade acabou chamando a atenção dos legisladores. 


Em 2017 com o objetivo de combater a crise econômica e o desemprego pela reforma trabalhista (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017) o Home Office foi regulamentado no Brasil, antes dessa reforma existiam algumas situações aplicadas por algumas empresas, mas não era regulamentado pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho). 


Com essas novas regras é essencial que o empregador se adapte para evitar reclamações trabalhistas em um momento como o atual.


Definição da Lei


Na CLT no seu artigo 75-B, é considerado teletrabalho a prestação de serviços predominante fora da empresa, com a utilização de tecnologias ou informações que não se constituam trabalho externo, como por exemplo instaladores de internet. 


Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.


Quando o empregado precisar comparecer a empresa para realizar atividade no qual a sua presença é exigida o Home Office não será descaracterizado.


A Jornada de Trabalho


A previsão da jornada de trabalho na CLT não se aplica ao Home Office, ou seja os funcionários dessa modalidade não farão jus ao controle de horas bem como não se enquadrarão no direito de receber horas extras.


Mas isso não impede um acordo entre empregador e funcionário para definir um controle de horas de trabalho ou definir um pagamento de horas extras.


Equipamentos e Recursos


Na CLT em seu artigo 75-E diz que a responsabilidade em relação aos equipamentos poderá ser de qualquer uma das partes, desde que previstas no contrato de trabalho.


“Art. 75-D As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”


Benefícios 


A atual reforma não inclui especificamente essa referência em seu texto, desta forma é aplicada a mesma lei que aplicada aos demais empregados, o vale alimentação deve ser mantido se não houver nenhuma previsão contrária, contudo o vale transporte é devido ao deslocamento da empresa, logo entende-se que é preciso haver alguma necessidade do funcionário ir até a empresa para o pagamento deste.


Segurança do Funcionário


Por definição da CLT o empregador deverá instruir os seus colaboradores de forma expressa em relação às precauções adotadas para se evitar doenças ocupacionais bem como acidentes de trabalho.


“Art. 75-E O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

   Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade       comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.”


Custos e Reembolsos

São ajustes que precisam ser feitos contratualmente, a Lei permite uma livre negociação entre as partes pelos custos das atividades realizadas, contudo acaba sendo subjetivo já que conflita com a atual legislação trabalhista, que afirma que os gastos adicionais deverão ser bancados pela a empresa, o que pode ser definido aqui é um justo acordo entre as partes.


Com a reforma trabalhista de 2017 o Home Office ganhou um grande impulso, uma modalidade que pode trazer diversos benefícios tanto para o empregador quanto para o funcionário, não só no momento atual, mas também a longo prazo, já que é um trabalho que minimiza o custo de deslocamento diário, que possui uma maior flexibilidade, dentre diversas outras coisas como já falamos, clique aqui para saber mais sobre.


Outro fator que é essencial para exercer o trabalho em casa são os equipamentos ideais, como Telefones e Headsets, também já falamos sobre isso, é só clicar aqui para conhecer melhor os tipos de equipamentos. 


É preciso que você como empregador esteja sempre atualizado sobre as normas trabalhistas, e nesse momento sobre as regras do Home Office, para evitar risco jurídico. Agora que você já sabe das leis que envolve essa modalidade pode ficar mais tranquilo, e para saber mais sobre outros assuntos acesse o nosso Blog.





ENTRE EM CONTATO COM A LOJAMUNDI.

Assine nossa Newsletter! É gratuito!

Cadastre seu nome e email para receber novidades e materiais gratuitos da Lojamundi.